Quanto Custa a Escritura e o Registro de Imóvel em Aracaju

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Quem compra um imóvel em Aracaju paga mais do que o preço combinado. Além do ITBI, há os emolumentos do cartório: um valor para a escritura e outro para o registro na matrícula. Este guia explica como o cálculo funciona em Sergipe. Para o passo a passo da compra, veja Como Comprar um Imóvel em Aracaju.

O que são emolumentos

Emolumentos são os valores cobrados pelos cartórios pelos atos que praticam. Em Sergipe, eles seguem a Tabela de Emolumentos dos Serviços Notariais e de Registro, criada pela Lei nº 8.639/2019 e alterada depois, inclusive pela Lei nº 9.840/2025. O Tribunal de Justiça também publica atualizações monetárias da tabela, como a Resolução nº 15/2026, listada na página de custas do TJSE.

Por isso, o valor que o cartório cobra hoje pode ser maior que o da tabela-base citada aqui.

Escritura e registro: duas cobranças diferentes

Ato Onde é feito Para que serve
Escritura pública Tabelionato de Notas Formaliza a compra e venda
Registro Cartório de Registro de Imóveis Transfere a propriedade na matrícula

Sem o registro, o comprador não é o dono perante a lei. A sequência completa está no guia de documentos para comprar imóvel.

Qual valor serve de base

Pela lei, vale o maior entre três valores:

  1. O valor declarado pelas partes no negócio.
  2. A avaliação fiscal feita pela Fazenda Pública para a transmissão.
  3. O valor tributário do imóvel urbano no último lançamento do IPTU (o valor venal).

Ou seja, declarar um valor muito menor que o real não reduz necessariamente a base do cartório. Atenção: a regra do ITBI é diferente. Veja o guia de ITBI.

Como a tabela progride

Na tabela-base da lei, os atos com valor declarado, como compra e venda, seguem a mesma lógica no tabelionato e no registro:

Valor do negócio Emolumento (tabela-base)
Até R$ 5.999,99 R$ 247,40
R$ 6.000,00 a R$ 12.999,99 R$ 400,80
R$ 13.000,00 a R$ 25.000,00 R$ 553,50
Acima de R$ 25.000,00 R$ 553,50 mais R$ 47,06 a cada R$ 5.000,00 adicionais, até R$ 1.085.000,00

Acima desse patamar, o crescimento fica menor e há um teto de R$ 11.264,88 por ato, segundo o texto da lei publicado pelo TJSE.

Exemplo de ordem de grandeza

Para um imóvel de R$ 300 mil, a leitura da tabela-base acima dá:

  • R$ 553,50 + (55 faixas de R$ 5.000 × R$ 47,06) = R$ 3.141,80 para a escritura.
  • Na mesma lógica, o registro daria também cerca de R$ 3.141,80.

Atenção: esse número não bate com outra fonte. Uma página de diretório do 11º Ofício de Aracaju cita, como exemplo, cerca de R$ 1.400 para registrar uma compra e venda de R$ 300 mil. Não consegui explicar a diferença. Pode haver redução prevista na tabela, enquadramento em outro item, ou a página pode estar desatualizada.

Por isso, trate o exemplo como ordem de grandeza e não como orçamento. Ele também não inclui a atualização monetária anual, certidões, selos ou taxas. O texto da lei no portal avisa que não substitui o Diário Oficial. Peça sempre o orçamento por escrito ao tabelionato e ao Registro de Imóveis.

Financiamento muda o cálculo

A tabela prevê tratamento especial para financiamento habitacional do SFH e similares. No tabelionato, a Nota 15 manda calcular com 35% dos valores previstos. Como isso se aplica ao seu contrato depende do banco e do cartório. Pergunte antes de assinar.

O que mais entra no custo da compra

  • ITBI: imposto municipal pago à Prefeitura. Veja o guia de ITBI.
  • Certidões: pedidas na análise documental.
  • Avaliação do imóvel e tarifas do banco: no financiamento, confirme no contrato.
  • Corretagem: se houver, combinada entre as partes.

Some tudo antes de fechar. Confira também as opções de financiamento.

Dúvidas comuns

Posso pagar a escritura parcelada? Depende do cartório. Pergunte no momento do orçamento.

Quem paga a escritura e o registro? Em geral o comprador, mas isso pode ser negociado. Deixe combinado no contrato.

Dá para saber o valor exato antes? Sim. O cartório informa o valor com base no valor do negócio e na tabela atualizada.

As tabelas mudam por lei e por resolução. Confirme os valores vigentes no cartório antes de se planejar.